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Tarifa social de energia elétrica?

Foto do escritor: Sérgio Henrique Resende (OAB/MG - 94.945)Sérgio Henrique Resende (OAB/MG - 94.945)


Sim, muitos consumidores tem direito a acesso a tarifa de energia elétrica com descontos que variam de 10% a 60% em sua fatura de energia elétrica. Para isso basta que a família seja cadastrada no cadastro único para programas sociais do Governo Federal o CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.


Também, há outra forma, ainda mais simples em acessar o desconto da taxa social, são os beneficiários do BPC – benefício previdenciário de prestação continuada, também conhecido como “LOAS”.


De acordo com a Lei. 12.212/2010, as famílias que possuem membros beneficiários do benefício assistencial – BPC, possuem direito a tarifa social com desconto que variam de 10% a 65% na fatura de energia elétrica e para isso, é bem simples, basta requerer diretamente na concessionaria CEMIG informando o número do benefício assistencial e documentação de identificação.


Um dado interessante é que cinco milhões de beneficiários no brasil recebem o benefício assistencial e apenas quatrocentos mil beneficiários requereram a tarifa social que já possui previsão legal desde de 2010, por isso muitos consumidores possuem em sua família membros que recebem o benefício assistencial e poderiam acessar o desconto que chega a 65% de economia na fatura de energia, seria uma boa economia no orçamento familiar.


Como fonte: a Lei 12.212/10 e os sites da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, disponível em http://www.aneel.gov.br/tarifa-social-baixa-renda e da Cemig, disponível em https://www.cemig.com.br/pt-br/atendimento/Paginas/tarifa_social.aspx


Sérgio Henrique Resende

Advogado

Especialista em Direito da Seguridade Social

Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 33ª Subseção da OAB - Araxá

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