O Superior Tribunal de Justiça – que tem palavra final em matéria infraconstitucional – julgou favoravelmente a revisão da vida toda, confirmando o direito dos segurados que ingressaram no regime antes de 29/11/1999 a revisarem seus benefícios.
De acordo com o STJ, têm direito a revisão da vida toda os aposentados que começaram a contribuir para previdência social antes de 1999, e tiveram suas aposentadorias concedidas observando-se a média de salários de contribuição a partir da competência de julho de 1994 (época em que houve a conversão da moeda para o real).
É importante esclarecer que o INSS quando concede, por exemplo, a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição considera apenas os salários a partir de julho de 1994. Com a revisão da vida toda o aposentado busca que sejam observados todos os salários de contribuição, não apenas os salários recolhidos a partir de julho de 1994.
A ampliação do período básico de cálculo (observância de todos salários recolhidos para o INSS) em muitos casos pode gerar aumento no valor da aposentadoria. São exemplos, os aposentados que trabalharam em bancos extintos ou incorporados, e que passaram a recolher para o INSS de outra forma; aposentados que trabalharam na Rede Ferroviária federal; aposentados que trabalharam nas empresas Arafertil, Vale, CBMM, em períodos anteriores aos anos 1994, 1995 e 1996.
Assim, aposentados que tiveram altos salários no período anterior a julho de 1994, possivelmente terão aumento na renda da aposentadoria se ingressarem na Justiça solicitando a revisão da vida toda, de acordo com o entendimento do STJ.
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