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Foto do escritorSérgio Henrique Resende (OAB/MG - 94.945)

Lei garante pensão especial do INSS a órfãos do crime de feminicídio


Em 31 de outubro passado o presidente Lula sancionou a Lei 14.717, que dá um importante passo na proteção aos filhos de vítimas de feminicídio no Brasil. A partir de agora o INSS passa a garantir uma pensão especial aos filhos de vítimas de feminicídio.


Pela lei, os órfãos menores de 18 anos e de famílias de baixa renda terão direito de receber uma pensão de um salário-mínimo. É importante deixar claro que o benefício é destinado as famílias de baixa e pela lei é considerada de baixa renda a família com renda por pessoa de até 25% do salário-mínimo.


Portanto é importante esclarecer que a lei objetiva beneficiar apenas os órfãos de famílias realmente carentes, porque os critérios para verificar a condição de miserabilidade dessa família assemelha-se aos critérios para a concessão do benefício de prestação continuada.

E importante esclarecer, também, que essa pensão especial aos filhos menores de vítimas de feminicídio não necessita que a vítima seja segurada do INSS, melhor dizendo, não necessita que a mãe na época do crime esteja contribuindo ou dentro de um período que a mantém segurada, porque o objetivo dessa lei é proteger os órfãos também vitimizados em decorrência do crime de feminicídio e a única condição para a concessão do benefício é a miserabilidade da família.


Como já dissemos, o objetivo da lei é proteger esses órfãos vitimizados por esse bárbaro crime, portanto, se a vítima for segurada do INSS os filhos receberão a pensão por morte comum e que por si só já excluí o pagamento dessa pensão especial, porque essa nova pensão especial aos órfãos do crime de feminicídio não acumula com qualquer outro benefício, justamente porque o seu pagamento independe de ter a vítima contribuído ou não.


Por fim, cumpre informar que a lei prevê que o pagamento da pensão especial pode ser realizado antes da conclusão do julgamento do crime e o pagamento pode ser interrompido caso a justiça não considere que houve o crime de feminicídio e nesse caso os órfãos que receberam esse benefício por algum período não vão precisar devolver esses valores recebidos ao INSS, justamente pela própria natureza desse benefício, também pelo objetivo dessa lei que é a proteção desses menores vitimizados pelo crime de feminicídio.


Por outro lado, reconhecemos que essa lei é um avanço na proteção social e diante de um aumento da violência doméstica e por consequência desse tipo de crime no Brasil, primeiro a legislação penal definiu esse tipo de crime e agora a legislação previdenciária deu a devida proteção social aos órfãos vitimizados desse crime, mas deixou de fora os casos de violência doméstica onde a vítima é o homem e no Brasil muitos homens também são vítimas de violência doméstica e por consequência também são vítimas de homicídios e nesses casos os órfãos vitimizados não são aparados por essa nova lei.


Portanto, em situações inversas e não amparada pela nova lei, caberá a justiça caso a caso decidir se os órfãos vitimizados pela violência doméstica no qual invés de ser a mulher e sim o homem a vítima do homicídio. Portanto, como a lei não prevê os casos no qual o homem é a vítima, o judiciário será o guardião dessa também importante proteção social.


Fonte: planalto.gov.br

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