O êxodo rural é histórico e se tornou evidente com a propagação institucional de industrialização e crescimento do Brasil no regime militar, o que causou grande movimento da população para o meio urbano. Pode-se afirmar que o crescimento de muitas cidades brasileiras, e nossa região não é diferente, se deu também em consequência do êxodo rural.
Consequência disso é que boa parte da população que hoje vive na cidade, certamente em algum período de sua vida também viveu no campo, aqui emergiu boas lembranças dos meus primeiros anos ainda no meio rural.
Realinhando, há possibilidade de aumentar o tempo de contribuição para esses segurados da Previdência Social que viveram no campo antes de se estabelecerem na cidade. Mas quem são esses segurados que se enquadram nessa possibilidade?
O segurado que foi empregado ou que trabalhou no meio rural, em pequena gleba de terras, apenas com a ajuda da família e que seu sustento decorreu desta atividade rural, em condições de colaboração e dependência entre os membros família e não utilizou empregados permanentes, podem fazer uso dessa vantagem de cômputo desse tempo de atividade rural.
Em outras palavras, o segurado que trabalhou apenas com o auxílio da família, não teve empregados permanente, sendo ele o pequeno produtor rural, o arrendatário rural, o parceiro, o meeiro, o assentado, que desenvolveram a atividade rural em sua pequena propriedade ou em terras em nome de terceiros podem computar esse tempo de atividade rural para fins de sua aposentadoria.
O trabalho rural poderá ser averbado desde o momento em que o trabalhador completou doze anos de idade até 1991, porque a partir desde ano a lei de benefícios da previdência definiu que a averbação deve ser acompanhada de indenização do período que se pretende averbar o que torna muitas das vezes inviável.
A averbação do trabalho rural é uma vantagem na medida em que garante ao segurado a possibilidade de obter uma aposentadoria com melhor renda ou possibilitando o adiantamento do momento de aposentar-se.
Por fim, considerando que o trabalho rural em algum período da vida é uma realidade do brasileiro, porque não considerar esse tempo para fins de aposentadoria? Portanto, pode-se afirmar que a averbação do período rural ao tempo de contribuição do segurado é benéfica, podendo adiantar a aposentadoria ou aumentar a renda do benefício, tornando-o mais vantajoso.
Sérgio Henrique Resende
Advogado
Especialista em Direito da Seguridade Social
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