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Foto do escritorSérgio Henrique Resende (OAB/MG - 94.945)

É possível a extensão da pensão por morte ao dependente maior de 21 anos que esteja na universidade?



O direito social por natureza é dinâmico e busca enfrentar os anseios da sociedade que tem como característica essa evolução constante. Podemos observar que sobre muitos temas que antes eram inflexíveis, hoje estão superados.


No direito previdenciário muitos temas são enfrentados diariamente pelo judiciário, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal já julgou a possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com consequente rateio de pensão por morte.

Aqui faço um aparte, tempos atrás esse tema sequer seria posto em juízo e hoje justamente porque nossa sociedade anseia esse debate é que evoluímos a jurisprudência pátria e temas antes inflexíveis são diariamente discutidos por nossos tribunais.


Assim, alguns temas postos em juízo que num primeiro momento se caracteriza sendo um anseio da sociedade, noutro já não é mais e são pacificados pelos tribunais, como exemplo, a possibilidade de extensão do recebimento de pensão por morte após vinte e um ano de idade pelo dependente que esteja frequentando curso universitário.


Talvez pela própria característica da profissão e amor ao debate, particularmente entendemos cabível tal prorrogação de acordo com a legislação vigente, principalmente a lei que rege o imposto de renda, porém esse tema foi enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Turma Nacional de Unificação afastando por completo essa possibilidade.


Sobre esse tema o Tribunal no qual já fomos jurisdicionados – Tribunal Regional Federal da Primeira Região - também enfrentou esse tema pacificando sua jurisprudência pela impossibilidade de extensão do percebimento do benefício até vinte e quatro anos a dependente universitário. Portanto não é possível a extenção da pensão por morte ao estudante universitário.


Como já ressaltado, os anseios da sociedade estão em constante movimento e muitos temas são diariamente postos em debate nos tribunais pátrios que antes eram inflexíveis e outros já debatidos retornam sob outra ótica e com argumentos mais robustos e alinhados a novas perspectivas da sociedade, gerando um novo entendimento dos tribunais.


Desse modo podemos afirmar que o tema da extensão da pensão por morte a universitário, embora já enfrentado e pacificado pelos tribunais pátrios, pode perfeitamente ser enfrentado novamente sob outras perspectivas e fundamentos, contudo, entendemos difícil o acolhimento, em tempos de significativas mudanças do sistema previdenciário brasileiro arrimado principalmente na economia de recursos e não pela ótica da proteção social.


Sérgio Henrique Resende

Advogado

Especialista em Direito da Seguridade Social

Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 33ª Subseção da OAB - Araxá


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